CTeSP

Cibersegurança

O Técnico Superior Profissional em Cibersegurança é um técnico com formação especializada, com competências fortes nas áreas de sistemas, redes e segurança informática. Em particular, as competências adquiridas irão permitir projetar, implementar e administrar infraestruturas, serviços de rede e sistemas, de forma a torná-los mais seguros, bem como instalar, administrar e utilizar serviços e sistemas de cibersegurança e intervir em primeira linha na deteção e resposta a incidentes de segurança informática, de forma autónoma ou em equipa, contribuindo para a minimização do risco e para a otimização de processos e recursos das organizações alvo a nível de cibersegurança.

Perfil Profissional

  • Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;
  • Verificar o funcionamento eficaz, eficiente e em segurança de instalações, hardware e software;
  • Verificar a infraestrutura para garantir a inexistência de situações anómalas, decorrentes de problemas subjacentes à infraestrutura ou de ações intencionais ou inadvertidas que periguem o funcionamento da mesma, em termos de cibersegurança;
  • Verificar as condições de funcionamento dos serviços auxiliares de apoio às infraestruturas (energia, comunicações, UPS e A/C), se se mantêm operacionais;
  • Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;
  • Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada, mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;
  • Registar e documentar dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de ICT, de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;
  • Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados;
  • Executar os procedimentos associados às normas de prevenção de segurança de instalações, pessoas, HW e SW;
  • Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas, de forma a mitigar o risco identificado, e preventivas, de forma a minimizar a possibilidade de concretização do risco identificado.

Duração

2 anos

Regime 

Laboral

ECTS

120

Propina

220€ por mês
  • valor pago mensalmente durante 24 meses

Plano Curricular

  • Comunicar em Língua Inglesa | 3ECTS
  • Comunicar em Língua Portuguesa | 3ECTS
  • Normas de Segurança e Privacidade | 3 ECTS
  • Administração de Sistemas I | 3ECTS
  • Administração de Sistemas II | 3ECTS
  • Programação Aplicada à Cibersegurança I | 3ECTS
  • Programação Aplicada à Cibersegurança II | 3ECTS
  • Análise Forense Digital | 3ECTS
  • Introdução às Bases de Dados | 3ECTS
  • Introdução aos Sistemas Informáticos | 3ECTS
  • Redes Escaláveis | 3ECTS
  • Segurança em Redes Informáticas | 3ECTS
  • Administração de Serviços de Rede | 3ECTS
  • Segurança em Computação em Nuvem | 3ECTS
  • Redes WAN | 3ECTS
  • Projeto I | Gestão de Projetos | 3ECTS
  • Introdução à Programação de Scripts | 3ECTS
  • Cibersegurança em IOT | 3ECTS
  • Projeto II - Laboratório de Hardware | 3ECTS
  • Matemática | 3ECTS
  • Projeto III - Laboratório de Software para Cibersegurança | 3 ECTS
  • Análise de Vulnerabilidades | 3 ECTS
  • Inteligência Artificial Aplicada à Cibersegurança | 3 ECTS
  • Criptografia Aplicada à Cibersegurança | 3 ECTS
  • Ethical Hacking | 3 ECTS
  • Cibersegurança Ativa | 3 ECTS
  • Sistemas de Controlo | 3 ECTS
  • Wargamming | 3 ECTS
  • Projeto Final | 6 ECTS
  • Estágio Curricular | 30 ECTS
CTeSP - Cibersegurança

Condições de Acesso

  • Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
  • Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
  • Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.